O serviço de fornecimento de energia elétrica tem sido alvo de inúmeras reclamações em muitas cidades do Sertão da Paraíba. A microrregião de Cajazeiras, por exemplo, é uma das mais prejudicadas e já virou rotina. Os moradores pensam em acionar o Ministério de Minas e Energia para tentar uma solução definitiva.
As repentinas quedas de energia causaram apagão em várias cidades na semana passada. Na tarde dessa segunda-feira (07), o problema voltou a se repetir e alguns consumidores tiveram equipamentos elétricos danificados. Em menos de 30 minutos foram duas quedas de energia. A Energisa não costuma dar explicações aos clientes.
As repentinas quedas de energia causaram apagão em várias cidades na semana passada. Na tarde dessa segunda-feira (07), o problema voltou a se repetir e alguns consumidores tiveram equipamentos elétricos danificados. Em menos de 30 minutos foram duas quedas de energia. A Energisa não costuma dar explicações aos clientes.
A "falta" repentina de luz pode causar a queima de equipamentos após o retorno da energia, como defeitos por sobrecorrente ou sobretensão, que é quando a energia volta de repente. Servidores da Prefeitura de São José de Piranhas informaram que, devido a quedas de energia, computadores de algumas secretarias foram danificados e dois estabilizadores foram queimados na tarde desta segunda-feira (07).
De acordo com uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem até 90 dias, a partir da data da ocorrência, para reclamar o prejuízo.
A empresa concessionária de energia deverá vistoriar os aparelhos danificados em até dez dias, a partir da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de um dia útil.
Caso a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deve apresentar as razões da negativa ao consumidor, que pode recorrer à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.
O Código de Defesa do Consumidor também ampara casos de danos não materiais, como o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia.
De acordo com uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem até 90 dias, a partir da data da ocorrência, para reclamar o prejuízo.
A empresa concessionária de energia deverá vistoriar os aparelhos danificados em até dez dias, a partir da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de um dia útil.
Caso a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deve apresentar as razões da negativa ao consumidor, que pode recorrer à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.
O Código de Defesa do Consumidor também ampara casos de danos não materiais, como o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia.
Por Alex Gonçalves, Tribuna10
Redação em Cajazeiras
07/10/2019


0 Comentários até agora, adicione o seu