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| Garantia safra 2019-2020 |
Por Alex Gonçalves
Do Tribuna10, Redação
Publicado em 29/04/2020 às 21h11
A Prefeitura do Barro, através da Secretaria de Agricultura e Pesca habilitou este ano, ao garantia safra 2019/2020, 569 agricultores familiares, por meio da contra partida do município no valor de mais de R$ 35 mil.
Desta forma, o município fez sua parte e espera a liberação das parcelas para os produtores rurais do município em caso de perda acima de 50% da safra agrícola entre 2019 e 2020, por falta ou excesso de chuva.
De acordo com, José Rinaldo (Técnico em Agropecuária), o município mais uma vez fez sua parte e aguarda que a União veja a situação dos agricultores para diminuir a insegurança alimentar e, consequentemente, contribuir na ampliação da cidadania dos agricultores locais. Ele lembra que o ano passado a Prefeitura do Barro também pagou a contra partida, mas nenhum município do Ceará recebeu suas parcelas referentes ao programa.
O prefeito, Dr. Marquinélio (PSD) disse ao Tribuna10 que tem como zelo pagar devidamente, todos os anos, a contra partida que cabe ao município do Barro e, assim contribuir com os agricultores, mas lamenta a demora e a incerteza, do pagamento, por parte do governo federal aos beneficiários. "Esse é mais um compromisso que a gestão tem para com os produtores do município do Barro", disse.
No Barro, na safra 2018/2019, foram inscritos 700 agricultores.
Mudanças de regras para verificação das perdas por seca nos municípios
A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira (8) a Portaria N° 6, que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020.
"Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada, em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades", disse a pasta em nota.
Nesta safra serão analisados verificação de perdas no programa Garantia-Safra os índices de penalização hídrica calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco."
Segundo o ministério, essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao Covid-19.
Desta forma, o município fez sua parte e espera a liberação das parcelas para os produtores rurais do município em caso de perda acima de 50% da safra agrícola entre 2019 e 2020, por falta ou excesso de chuva.
De acordo com, José Rinaldo (Técnico em Agropecuária), o município mais uma vez fez sua parte e aguarda que a União veja a situação dos agricultores para diminuir a insegurança alimentar e, consequentemente, contribuir na ampliação da cidadania dos agricultores locais. Ele lembra que o ano passado a Prefeitura do Barro também pagou a contra partida, mas nenhum município do Ceará recebeu suas parcelas referentes ao programa.
O prefeito, Dr. Marquinélio (PSD) disse ao Tribuna10 que tem como zelo pagar devidamente, todos os anos, a contra partida que cabe ao município do Barro e, assim contribuir com os agricultores, mas lamenta a demora e a incerteza, do pagamento, por parte do governo federal aos beneficiários. "Esse é mais um compromisso que a gestão tem para com os produtores do município do Barro", disse.
No Barro, na safra 2018/2019, foram inscritos 700 agricultores.
Mudanças de regras para verificação das perdas por seca nos municípios
A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira (8) a Portaria N° 6, que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020.
"Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada, em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades", disse a pasta em nota.
Nesta safra serão analisados verificação de perdas no programa Garantia-Safra os índices de penalização hídrica calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco."
Segundo o ministério, essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao Covid-19.


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