Tribuna 10 com 
TJPB em Cajazeiras 
às 13h43


O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares indeferiu pedido de liminar formulado pela Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Sousa, visando a reabertura do comércio local.

 Na 4ª Vara Mista de Sousa, a entidade ingressou com a Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do Decreto Estadual nº 40.135/2020, e posteriores, e garantir a reabertura dos estabelecimentos, sem receio de multas ou interdições. 

Na Primeira Instância, a liminar foi indeferida, tendo a entidade interposto Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão, defendendo que o poder público municipal possui competência para regulamentar temas de interesse eminentemente local, como é o caso das atividades empresariais desenvolvidas em seu território, independentemente de atingirem, reflexamente, interesses de outras localidades.

O juiz Eduardo José de Carvalho entendeu, porém, de manter a decisão de 1º Grau, observando que "as medidas restritivas impostas pelo Estado da Paraíba, atualmente sob a vigência do Decreto nº 40.288/2020, objetivam impedir o avanço da contaminação dos cidadãos pela Covid-19, de maneira que a reabertura do comércio local poderia representar irreversível impacto à saúde pública e desserviço ao trabalho já desenvolvido pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias".


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ALEX GONÇALVES

Alex Gonçalves é radialista DRT4220-PB.Natural de São José de Piranhas, fomado em Letras pela UFCG. Atua no ramo de jornalismo há 15 anos, foi editor repórter do portal Radar Sertanejo durante nove anos.É funcionário público estadual desde 2010 e atualmente apresenta o programa Radar em Alerta na Terra Nova FM.

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