Tribuna 10 em Cajazeiras às 08h48


As operadoras de planos de saúde que prestam serviços no estado da Paraíba não poderão recusar atendimento ou prestação de qualquer assistência aos seus usuários suspeitos ou contaminados pelo Covid-19, mesmo durante o prazo de carência do contrato. 

A Lei 11.716, de autoria do deputado Jeová Campos, foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).

O texto da lei ressalta, ainda, que, além de serem obrigados a prestar atendimento a todos os usuários com quadro clínico ainda não 
diagnosticado ou prováveis de contágio pelo novo coronavírus. 

Também é de responsabilidade das operadoras de planos de saúde a indicação para realização de testagem da doença.

“Os serviços a serem obrigatoriamente prestados durante a carência correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pelo COVID-19”, explica um dos artigos da lei.

Caso descumpram a determinação, as operadoras de planos de saúde, com cobertura na Paraíba, poderá ser multada no valor equivalente a 100 (cem) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que corresponde a cerca de R$ 5 mil.







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ALEX GONÇALVES

Alex Gonçalves é radialista DRT4220-PB.Natural de São José de Piranhas, fomado em Letras pela UFCG. Atua no ramo de jornalismo há 15 anos, foi editor repórter do portal Radar Sertanejo durante nove anos.É funcionário público estadual desde 2010 e atualmente apresenta o programa Radar em Alerta na Terra Nova FM.

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